Estou em Nossa Senhora da Glória, cidade que é considerada o "Portal do Sertão" sergipano.
Vim aqui a trabalho, para iniciar a organização do 4º Evento "Olho Vivo no Dinheiro Público", que faz parte das ações de Prevenção à Corrupção da Controladoria-Geral da União, órgão de Controle Interno do Poder Executivo Federal.
A Controladoria-Geral da União (CGU) desenvolve o Programa Olho Vivo no Dinheiro Público para incentivar o controle social. O objetivo é fazer com que o cidadão, no município, atue para a melhor aplicação dos recursos públicos.
Com a iniciativa, a CGU busca sensibilizar e orientar conselheiros municipais, lideranças locais, agentes públicos municipais, professores e alunos sobre a importância da transparência na administração pública, da responsabilização e do cumprimento dos dispositivos legais.
Nós, católicos, devemos, como disse em post anterior, estar atentos a todas as situações que envolvem corrupção e desvio de dinheiro público. Não podemos ser cúmplices, ficando passivos, parados, sem tomar uma atitude.
Devemos promover a paz, o bem e a JUSTIÇA.
Para aqueles que não sabem ainda o que é Controle Social, segue trecho retirado do site do programa Salto para o Futuro, da TVE:
O que é Controle Social?
Por Controle Social entende-se a participação da sociedade no acompanhamento e verificação das ações da gestão pública na execução das políticas públicas, avaliando objetivos, processos e resultados. Pesquisas e estudos realizados no Brasil vêm apontando para a crescente densidade organizacional da sociedade civil como resultado do descompasso entre o Estado e a sociedade, e da implementação de políticas públicas que têm como objetivo a descentralização do poder de decisão e de recursos na prestação de serviços sociais, principalmente para os setores da educação e da saúde.
Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, adotou-se no Brasil uma perspectiva de democracia representativa e participativa, incorporando a participação da comunidade na gestão das políticas públicas (art. 194, VII; art. 198, III; art. 204, II; art. 206, VI, art. 227, parágrafo 7).
Diversos mecanismos de participação da comunidade na gestão das políticas públicas vêm sendo implementados no Brasil. Orçamento participativo, plebiscito e iniciativa popular legislativa são alguns dos mecanismos encontrados para efetiva prática desse espírito constitucional. No entanto, a participação da sociedade nas funções de planejamento, monitoramento, acompanhamento e avaliação de resultados das políticas públicas requer a constituição de um órgão colegiado deliberativo, representativo da sociedade, de caráter permanente.
Os Conselhos começam, então, a partir da Constituição Federal de 1988, a se configurarem, em espaços públicos de articulação entre governo e sociedade. A década de 90 presenciou uma verdadeira explosão de criação de conselhos em todo o Brasil, que culminou com a obrigatoriedade da implementação dos Conselhos de Saúde, Conselhos Tutelares e de Direitos da Criança e do Adolescente, os Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), e os Conselhos Escolares. Igualmente importantes, mas não regulamentados por lei federal, são o Conselho de Educação, nos estados e municípios, e os Conselhos Escolares, que podem exercer o papel de formuladores de políticas públicas, juntamente com o executivo.
Os Conselhos sendo instituídos no Brasil apresentam características bem diferenciadas, no que tange à natureza, papel, funções, atribuições, composição, estrutura e regimento. No entanto, vale ressaltar que a constituição e efetiva atuação dos conselhos possibilita a participação da sociedade no interior do próprio estado.
quarta-feira, 16 de abril de 2008
Olho Vivo no Dinheiro Público
Postado por José Leonardo Ribeiro Nascimento às 17:57
Marcadores: Controle Social
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